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LeiJuris

Art. 74

Código Civil

Art. 74

Grifarselecione o texto para grifar
Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Art. 74, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

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