Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 706 — Código Civil
O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro; o primeiro pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de suas ordens; e o segundo pela mora na entrega dos fundos que pertencerem ao comitente.