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LeiJuris

Art. 7

Código Civil

Art. 7

Grifarselecione o texto para grifar
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

Art. 7, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

Art. 7, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Art. 7, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

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