Art. 7
Grifarselecione o texto para grifar
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
Art. 7, inciso I
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se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
Art. 7, inciso II
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se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Art. 7, § único
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A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.