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LeiJuris

Art. 698

Código Civil

Art. 698

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Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

Art. 698, § único

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A cláusula del credere de que trata o caput deste artigo poderá ser parcial.

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