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LeiJuris

Art. 686

Código Civil

Art. 686

Grifarselecione o texto para grifar
A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

Art. 686, § único

Grifarselecione o texto para grifar
É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.

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