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LeiJuris

Art. 661

Código Civil

Art. 661

Grifarselecione o texto para grifar
O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

Art. 661, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

Art. 661, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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