Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 658, § único

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados