Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 62, § único, inciso II

Código Civil

Incluído pela Lei nº 13.151/2015

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados