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LeiJuris

Art. 551

Código Civil

Art. 551

Grifarselecione o texto para grifar
Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.

Art. 551, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

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