Art. 49-A
Incluído pela Lei nº 13.874/2019
Grifarselecione o texto para grifar
A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
Art. 49-A, § único
Incluído pela Lei nº 13.874/2019
Grifarselecione o texto para grifar
A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.