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LeiJuris

Art. 49-A

Código Civil

Art. 49-A

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.

Art. 49-A, § único

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

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