Art. 46
Grifarselecione o texto para grifar
O registro declarará:
Art. 46, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
Art. 46, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
Art. 46, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Art. 46, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
Art. 46, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
Art. 46, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.