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LeiJuris

Art. 438

Código Civil

Art. 438

Grifarselecione o texto para grifar
O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

Art. 438, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

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