Art. 438
Grifarselecione o texto para grifar
O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Art. 438, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.