Art. 436
Grifarselecione o texto para grifar
O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
Art. 436, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.