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LeiJuris

Art. 404

Código Civil

Art. 404

Grifarselecione o texto para grifar
As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária, juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

Art. 404, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

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