Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 373

Código Civil

Art. 373

Grifarselecione o texto para grifar
A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

Art. 373, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
se provier de esbulho, furto ou roubo;

Art. 373, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

Art. 373, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
se uma for de coisa não suscetível de penhora.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados