Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 367 — Código Civil
Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma