Art. 346
Grifarselecione o texto para grifar
A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
Art. 346, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
do credor que paga a dívida do devedor comum;
Art. 346, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
Art. 346, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.