Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 34

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O excluído, segundo o art. 30, da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados