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LeiJuris

Art. 304

Código Civil

Art. 304

Grifarselecione o texto para grifar
Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

Art. 304, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

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