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LeiJuris

Art. 282

Código Civil

Art. 282

Grifarselecione o texto para grifar
O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

Art. 282, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

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