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LeiJuris

Art. 263

Código Civil

Art. 263

Grifarselecione o texto para grifar
Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

Art. 263, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

Art. 263, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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