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LeiJuris

Art. 262

Código Civil

Art. 262

Grifarselecione o texto para grifar
Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

Art. 262, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

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