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LeiJuris

Art. 249

Código Civil

Art. 249

Grifarselecione o texto para grifar
Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

Art. 249, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

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