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LeiJuris

Art. 237

Código Civil

Art. 237

Grifarselecione o texto para grifar
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

Art. 237, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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