Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 232

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados