Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 222 — Código Civil
O telegrama, quando lhe for contestada a autenticidade, faz prova mediante conferência com o original assinado.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma