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LeiJuris

Art. 213

Código Civil

Art. 213

Grifarselecione o texto para grifar
Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Art. 213, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

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