Art. 213
Grifarselecione o texto para grifar
Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Art. 213, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.