Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 204

Código Civil

Art. 204

Grifarselecione o texto para grifar
A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

Art. 204, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

Art. 204, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

Art. 204, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo