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LeiJuris

Art. 2031

Código Civil

Art. 2031

Redação dada pela Lei nº 11.127/2005

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As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007.

Art. 2031, § único

Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003

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O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos.

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