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LeiJuris

Art. 2005

Código Civil

Art. 2005

Grifarselecione o texto para grifar
São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

Art. 2005, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário.

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