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LeiJuris

Art. 1952

Código Civil

Art. 1952

Grifarselecione o texto para grifar
A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.

Art. 1952, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se, ao tempo da morte do testador, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário.

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