Art. 1952
Grifarselecione o texto para grifar
A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.
Art. 1952, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se, ao tempo da morte do testador, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário.