Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1942 — Código Civil
O direito de acrescer competirá aos co-legatários, quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de desvalorização.