Art. 1918
Grifarselecione o texto para grifar
O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.
Art. 1918, § 1
Grifarselecione o texto para grifar
Cumpre-se o legado, entregando o herdeiro ao legatário o título respectivo.
Art. 1918, § 2
Grifarselecione o texto para grifar
Este legado não compreende as dívidas posteriores à data do testamento.