Art. 1896
Grifarselecione o texto para grifar
As pessoas designadas no art. 1.893, estando empenhadas em combate, ou feridas, podem testar oralmente, confiando a sua última vontade a duas testemunhas.
Art. 1896, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Não terá efeito o testamento se o testador não morrer na guerra ou convalescer do ferimento.