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LeiJuris

Art. 1860

Código Civil

Art. 1860

Grifarselecione o texto para grifar
Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

Art. 1860, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Podem testar os maiores de dezesseis anos.

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