Art. 1860
Grifarselecione o texto para grifar
Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
Art. 1860, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Podem testar os maiores de dezesseis anos.
Código Civil
Art. 1860
Art. 1860, § único
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