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LeiJuris

Art. 1848

Código Civil

Art. 1848

Grifarselecione o texto para grifar
Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

Art. 1848, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Não é permitido ao testador estabelecer a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa.

Art. 1848, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros.

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