Art. 1843
Grifarselecione o texto para grifar
Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
Art. 1843, § 1
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Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
Art. 1843, § 2
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Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.
Art. 1843, § 3
Grifarselecione o texto para grifar
Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.