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LeiJuris

Art. 1826

Código Civil

Art. 1826

Grifarselecione o texto para grifar
O possuidor da herança está obrigado à restituição dos bens do acervo, fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts. 1.214 a 1.222.

Art. 1826, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora.

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