Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1813

Código Civil

Art. 1813

Grifarselecione o texto para grifar
Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

Art. 1813, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.

Art. 1813, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗