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LeiJuris

Art. 1809

Código Civil

Art. 1809

Grifarselecione o texto para grifar
Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.

Art. 1809, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.

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