Art. 1797
Grifarselecione o texto para grifar
Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:
Art. 1797, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;
Art. 1797, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;
Art. 1797, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
ao testamenteiro;
Art. 1797, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.