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LeiJuris

Art. 1793

Código Civil

Art. 1793

Grifarselecione o texto para grifar
O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

Art. 1793, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

Art. 1793, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

Art. 1793, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.

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