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LeiJuris

Art. 1754

Código Civil

Art. 1754

Grifarselecione o texto para grifar
Os valores que existirem em estabelecimento bancário oficial, na forma do artigo antecedente, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente:

Art. 1754, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
para as despesas com o sustento e educação do tutelado, ou a administração de seus bens;

Art. 1754, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1 do artigo antecedente;

Art. 1754, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado;

Art. 1754, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
para se entregarem aos órfãos, quando emancipados, ou maiores, ou, mortos eles, aos seus herdeiros.

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