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LeiJuris

Art. 1745

Código Civil

Art. 1745

Grifarselecione o texto para grifar
Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.

Art. 1745, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.

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