Art. 1744
Grifarselecione o texto para grifar
A responsabilidade do juiz será:
Art. 1744, inciso I
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direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;
Art. 1744, inciso II
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subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.