Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1740

Código Civil

Art. 1740

Grifarselecione o texto para grifar
Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:

Art. 1740, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;

Art. 1740, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção;

Art. 1740, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗