Art. 1728
Grifarselecione o texto para grifar
Os filhos menores são postos em tutela:
Art. 1728, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
Art. 1728, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
em caso de os pais decaírem do poder familiar.