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LeiJuris

Art. 1721

Código Civil

Art. 1721

Grifarselecione o texto para grifar
A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

Art. 1721, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.

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