Art. 1708
Grifarselecione o texto para grifar
Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Art. 1708, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.