Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1701

Código Civil

Art. 1701

Grifarselecione o texto para grifar
A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.

Art. 1701, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗